MP não pode suprimir trecho relevante de delação, diz presidente da OAB

OMISSÃO CRITICADA

Não cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que comentou, em entrevista à ConJurreportagem que mostra como um trecho da delação de Paulo Roberto Costa foi omitido de sua transcrição.
Preocupações expostas em carta de advogados sobre a "lava jato" devem ser apreciadas, diz Marcus Vinicius.
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Marcus Vinciius frisa que não fala sobre o caso concreto, mas é enfático ao dize que não cabe ao Ministério Público Federal suprimir trechos relevantes de uma degravação. O presidente da OAB aponta que cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos.
Ainda em relação à famigerada operação “lava jato”, Marcus Vinicius falou à ConJur sobre a carta assinadapor mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação. A carta elenca diversos fatores como “graves vícios” que terão “consequências nefastas para o presente e o futuro” da Justiça.
Para o presidente da Ordem, Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. “As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário”, afirma.
Leia a entrevista:

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